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BARRETA DE CAVALEIRO DA ORDEM DO MÉRITO JURÍDICO MILITAR – SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
MBR-283 Barreta de Cavaleiro da Ordem do Mérito Jurídico Militar, a Ordem foi criada pelo decreto 43195 de 20/02/1958. É concedida a militares, integrantes da Justiça Militar da União, membros do judiciário, a cidadãos, brasileiros ou estrangeiros, que tenham prestado reconhecidos serviços ou demonstrado excepcional apreço à JMU; Em metal e seda; Mede: 3,7 x 1,3 cm; Em bom estado.


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